top of page
Buscar

PL de alteração do IRPF

  • Foto do escritor: italo prota de sa
    italo prota de sa
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de abr.

  1. O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de alteração do imposto de renda para valer a partir de janeiro de 2026. A proposta, essencialmente tem dois pontos principais: isentar de tributação a renda mensal inferior a R$ 5.000,00 e tributar os rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 com alíquotas crescentes até R$1.200.000,00. Acima deste valor, a alíquota será fixa em 10%.

               Os objetivos são claros. Diminuir o imposto de renda das classes de renda mais baixas e compensar a perda de arrecadação tributando os altos rendimentos que hoje são isentos. No conjunto, a proposta é boa.

               Em relação à isenção dos rendimentos inferiores a R$ 5.000,00 a proposta é meio confusa porque o Governo Federal não quer alterar a tabela. A razão é que a alteração da tabela acabaria por beneficiar contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.000,00 o que, parece, não era intenção. Assim, ao invés de simplesmente alterar os valores das faixas de tributação iniciando em R$ 5.000,00, a proposta cria reduções do imposto que provocam o mesmo efeito, porém somente até R$ 7.000,00.

               Em resumo: até R$ 5.000,00/mês haverá a redução máxima no valor de R$ 312,89 de modo a zerar o imposto que seria retido. Caso, com a redução, o resultado aritmético seja negativo, este resultado será desprezado porque o objetivo é zerar o imposto. Usando um salário mensal de R$ 4.500,00 e aplicando a tabela atual com a redução prevista no PL, o resultado seria:

               Salário/outros             R$ 4.500,00

               IR de fonte atual         R$    186,18

               Redução do PL            (R$   312,89)

               IR de fonte negativo  (R$   126,71)

               O valor negativo será desprezado e não haverá imposto de renda na fonte a ser retido.

               Para rendimento superior a R$ 5.000,00 e inferior a R$ 7.000,00 haverá uma redução do IR fonte linearmente decrescente conforme a fórmula abaixo.

               Redução = 1.095,11 - (0,156445 x Rend.) onde Rend. é igual ao rendimento mensal sujeito à retenção na fonte. Vou calcular o IRF de rendimentos de R$ 6.000,00 e R$ 7.000,00.

               Salário/outros             R$ 6.000,00

               IR de fonte atual         R$    598,68

               *Redução do PL           (R$   156,44)

               IR de fonte do PL      R$   442,24

               *A redução é igual à metade de R$ 312,89 porque R$ 6.000,00 está no metade de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00.

               Salário/outros             R$ 7.000,00

               IR de fonte atual         R$    560,95

               Redução do PL            (R$        0,00)

               IR de fonte do PL        (R$   560,95)

               *Redução = 1.095,11 - 0,156445 x 7.000,00 => 0,00. Não haverá redução porque ela só vai até R$ 7.000,00. A partir deste valor, o IR de fonte será igual ao calculado com as regras atuais.

               A tributação mínima da renda para rendas altas será analisada em outro texto.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Marchinhas de carnaval

No nosso tempo, todo ano apareciam as marchinhas e umas fizeram um baita sucesso. Tanto que são lembradas, tocadas e cantadas até hoje....

 
 
 
Explosão de celulares

No dia 08/02/2025, um celular, aparentemente em bom estado explodiu sem mais nem menos: a moça estava numa loja normal e o celular...

 
 
 

Comments


Italo Prota de Sá

I​© 2024 - Todos os direitos reservados

bottom of page